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  • Writer's pictureRicky Duraes

"Um passo para o regresso a uma vida normal". Eis tudo o que vai mudar

As medidas em vigor para controlar a pandemia de covid-19 foram revistas esta quinta-feira pelo Governo, depois dos peritos terem sugerido um alívio nas restrições, como o fim das limitações de acesso a lojas, bares e discotecas. Deixou de vigorar a situação de calamidade.


O Governo decidiu hoje avançar com o alívio de algumas restrições até agora em vigor para a contenção da pandemia de covid-19, depois de ter reunido em Conselho de Ministros.


Segundo a Ministra da Presidência, os confinamentos passam a ser "apenas para pessoas que testem positivo, tenham ou não sintomas" e "deixa de haver a recomendação de teletrabalho".


Além disso, a governante anunciou também o certificado digital passa a ser utilizado apenas para controlo de fronteiras e o teste negativo à covid-19 deixa de ser exigido para grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.


A resolução aprovada hoje em Conselho de Ministros põe fim, ainda, aos limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público.


Contudo, segundo a responsável, o número de mortes por covid-19 "ainda é muito elevado" em Portugal, o que não permite ao Governo levantar a totalidade das medidas de controlo da pandemia.


As medidas que se mantêm em vigor são a exigência de teste negativo para visitas a lares ou a pacientes internados em estabelecimentos de saúde e o uso de máscara em espaços interiores.



"Não é um calendário que possamos definir, mas a previsão que os peritos nos dão é de cerca de cinco semanas" até que se atinja a meta para aliviar mais medidas, referiu Mariana Vieira da Silva.


"Mas este não é o momento para se dizer que a pandemia acabou. Continuamos perante o risco relativo ao aparecimento de novas variantes do vírus e há alguma incerteza sobre a longevidade da proteção conferida pelas vacinas", sublinhou.


O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 -- deixando de vigorar a situação de calamidade -- e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19.

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